sábado, 28 de setembro de 2013

Da participação no debate:
  1. Sistema Britânico: Afonso Diogo, Carolina Cunha, Catarina Almeida, Inês Graça, Rodrigo Miranda;
  2. Sistema Francês: Ana Melo, Diogo Santos, Duarte Martins, Duarte Viegas, José Soares.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Sistema Francês VS Sistema Inglês


A seguinte análise incidirá sobre a principal figura do sistema francês, o Conselho de Estado, sendo que no que diz respeito à segunda parte da mesma, será feita uma abordagem mais geral ao sistema inglês.
O Conselho de Estado francês anteriormente conhecido como Conselho do Rei e posteriormente convertido na actual definição em 1856, caracteriza-se por apresentar uma dupla função, jurisdicional e consultiva.
A nível jurisdicional este subdivide-se na figura do Juiz Administrativo Supremo, ou seja, julga em última instância as actividades desempenhadas pelo poder executivo, ou casos em que a Administração esteja envolvida, podendo anular decisões tomadas por órgãos da Administração pública. As suas competências estendem-se a diferentes áreas, desde áreas como saúde, segurança, educação ou matérias fiscais. No caso das funções consultivas, apesar de se ter dado uma grande evolução e de lhe ter sido conferido um papel mais relevante, tal como refere o Professor Vasco Pereira da Silva o Contencioso Administrativo Francês ‘’continua a ter necessidade de frequentar as sessões de psicanálise’’ já que, o Conselho de Estado em matéria disciplinar goza apenas de um poder de aconselhamento e de apresentação de pareceres nas mais diversificadas questões jurídicas, participando igualmente na preparação de projectos de lei e de alguns decretos.
 
Este órgão sofreu algumas mutações impostas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por considerar que estava em causa princípio da imparcialidade devido à existência da figura do Administrador juiz, o que acabou por se traduzir numa efectiva separação das funções administrativas e de julgamento ao nível do modelo do Conselho de Estado. Por forma a cortar com uma possível promiscuidade nesta figura travestida do Administrador Juiz que se encontra algures entre estes dois poderes (judicial e administrativo).

O Conselho de Estado tem como função igualmente o controle dos 41 tribunais administrativos franceses, das 8 cortes administrativas de apelação e de algumas jurisdições especializadas, tendo como auxílio na gestão dos magistrados o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e das Cortes Administrativas de Apelação.

É possível concluir portanto que o Conselho tem como objectivo principal o controlo da Administração e a defesa dos interesses dos particulares, pois tal como referimos anteriormente trata-se de um Tribunal de última instância com capacidade para alterar as decisões tomadas anteriormente pela Administração.

Quanto ao sistema de common law, baseado no costume, no uso e nas decisões das cortes de justiça, o direito vigente na Inglaterra contrapõe-se ao direito Francês, de base romanística. Disto resulta uma das grandes diferenças entre o sistema britânico e o sistema francês, na medida em que o primeiro se apoia na equidade, fundamento das decisões judiciárias, e o segundo no direito legislado.

Ao contrário do sistema francês, o sistema britânico não teve o seu nascimento marcado pelos ideais revolucionários da separação de poderes que inspiraram a criação do contencioso administrativo dos países europeus, que vieram mais tarde a seguir o modelo francês.

Com base nos princípios da rule of law o poder judiciário inglês exerce sobre a administração pública o mesmo controle que exerce sobre os particulares, tentando resistir as tendências totalitárias de atribuir privilégios a administração frente aos particulares

Modernamente a Administração passou a estar sujeita aos Tribunais Comuns, sendo que os tribunais comuns são competentes para resolver litígios entre entidades administrativas.

A Administração não tem meios para executar e impor o respeito pelas suas decisões, estas não tem força executória própria, não podendo ser impostas aos particulares. Para o efeito, terá que dirigir-se a um Tribunal Comum para que este torne imperativas as suas decisões. Com isto dito, conclui-se que os tribunais comuns têm plena jurisdição relativamente a administração, sendo que deverá respeito as suas decisões e a lei.

Em 2007 a lei criou novos tipos de tribunais, o First-Tier Tribunal e o Upper Tribunal, para onde foram transferidas as jurisdições que já existiam, formando-se aquilo que poderíamos designar de uma nova estrutura unificada para os tribunais, tornando-se os juízes membros do poder judiciário.

Com esta reforma, os processos tornaram-se menos morosos e as decisões mais rápidas, assegurando de forma mais justa os direitos dos cidadãos.
 
Existe hoje, com a reforma dos tribunais na Inglaterra, uma maior preocupação por parte deste país em assegurar aos cidadãos uma melhor justiça, sendo mais rápidas as decisões por parte dos tribunais e menos morosos os processos.

Hoje em dia podemos falar de uma dupla garantia pelo facto de poder haver recurso para tribunais superiores, em determinadas matérias administrativas até para os Tribunais Comuns Superiores.


 
António Oliveira 140110119
Diogo Câmara 140110510
Joana Anjos 140110134
Mariana Ruela Simões 140110509 

Sistema jurisdiconal de Direito francê e do Direito Britânico


Sistema jurisdiconal de Direito francê e do Direito Britânico


No caso de Direito Britânico, exite um supremo tribunal administrativo, também chamado em francê Council of State (conselho de Estado) È um tribunal administrativo da mais alta instância e um órgão consultivo do Governo em matéria jurídica e administrativa. Como um tribunal administrativo, julga sobre a legalidade dos atos administrativos. Nesta capacidade, ele lida com as questões em disputa nas relações de trabalho entre o Estado e as autoridades públicas de um lado e os seus funcionários públicos estabelecidos e empregados públicos, por outro.

Como órgão consultivo de especialistas, é obrigada a emitir um parecer sobre todos os projectos de legislação proposta pelo Governo. Este último também confia ao Tribunal de numerosos estudos.
 
E como órgão de julgar, é o julgador de última instância das atividades do poder executivo, das coletividades territoriais, das autoridades independentes e dos estabelecimentos públicos administrativos ou dos organismos que dispõem de prerrogativas de poder público.
Por sua dupla função, jurisdicional e consultiva, o Conselho de Estado assegura a submissão efetiva da administração francesa ao Direito. Constitui, portanto, um dos mecanismos essenciais do Estado em nosso país. Enfim, o Conselho de Estado é o administrador geral de todos os tribunais administrativos e das cortes administrativas de apelação.

 E podemos comparar com sistema de tribunal britânico, é o Administrative Court (England and Wales)

O Tribunal Administrativo britânico é um tribunal especializado dentro Division da High Court of Justice da Inglaterra e País de Gales Banco da Rainha. Trata-se principalmente com as questões de direito administrativo e exerce jurisdição de supervisão do Supremo Tribunal sobre os tribunais inferiores e de outros órgãos públicos (principalmente exercida através do procedimento conhecido como "revisão judicial").

O Tribunal Administrativo pode sentar-se com um único juiz ou como um Tribunal Divisional (ou seja, com dois ou mais juízes). Um Tribunal Divisional do Tribunal Administrativo geralmente consiste de um Lord Justice of Appeal de estar com um juiz do Supremo Tribunal. Embora o Tribunal Administrativo está dentro Bench Division da Rainha (refletindo o papel histórico do Tribunal de Bench rainha em exercício revisão judicial), os juízes da Divisão de Família do Tribunal Superior Chancery Division e também são atribuídos a sentar-se.

 
Em conclusão,em Inglaterra há pois, unidade de jurisdição, em França existe dualidade de Jurisdições; assim, Quanto à organização administrativa, um sistema britânico é mais descentralizado do que o francê que é centralizado; e em termos de garantias dos particulares, Sistema administrativo britânico, os particulares dispõem de um sistema de garantias contra as ilegalidades e abusos da Administração Pública, enquanto em Franca, o sistema administrativo Francês, oferece aos particulares um conjunto de garantias jurídicas contra os abusos e ilegalidades da Administração Pública. Mas essas garantias são efectivadas através dos Tribunais Comuns.

 

 

Referências das matérias:

 


 


 


 


 

o Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise de Vasco Pereira Da Silva





                                                                                                                           Pui Ian Lam
                                                                                                                            140110006

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Aviso

Caros Estudantes

Na aula de amanhã, vamos antes começar pelo debate em vez da matéria teórica (ao contrário do que antes fora anunciado), para dar mais tempo para discussão.
Bom trabalho.

Vasco Pereira da Silva

Principais diferenças entre o Conselho de Estado Francês e o Administrative Court Inglês


Como vimos nas aulas anteriores de Contencioso Administrativo, os modelos de Contencioso Administrativo Francês e Inglês actualmente tendem a aproximar-se um do outro, apesar de terem nascido bastante diferentes.
Hoje em dia, os órgãos mais importantes responsáveis pelo controlo da Administração Pública em França e em Inglaterra são, respectivamente, o Conselho de Estado (le Conseil d´État) e o Administrative Court. Mas afinal o que é o Conselho de Estado e o Administrative Court fazem? Será que as funções destes dois tribunais diferem ou podemos estabelecer semelhanças entre os dois órgãos no que respeita às suas funções? São estas questões que irei analisar de seguida, referindo quais são as competências do Conselho de Estado Francês e do Administrative Court Inglês.
Começando pelo Administrative Court, verificamos que este tribunal tem competência em várias matérias.
Primeiro que tudo, o Administrative Court é um tribunal administrativo de primeira instância que controla a actuação da Administração Pública inglesa e galesa e serve de órgão supervisor de outros “tribunals” e “ courts”.
A jurisdição supervisória do Administrative Court é exercida sobretudo através de um mecanismo processual chamado “ judicial review” e abrange instituições que exercem funções públicas. Cabem dentro do Judicial Review  as decisões de autoridades públicas no exercício dos seus deveres que atribuem vários benefícios sociais e educação especial a crianças, certas decisões das autoridades de imigração e da Immigration Appellate Authority, decisões de órgãos de regulação e decisões que digam respeito a direitos de prisioneiros.
O Administrative Court pode funcionar com um único juiz ou como uma secção (com dois ou mais juízes). Apesar de o Administrative Court estar dentro da “ Queen´s Bench Division” no exercício da “ judicial review”, os juízes da secção de família e da chamada “ Chancery division” (que trabalha com Direito Empresarial, Direito Testamentário, Insolvência e Direitos Reais) do tribunal judicial de primeira instância também participam neste tribunal.
Actualmente, o Administrative Court tem a sua sede em Londres e lida com o judicial review em decisões de “ courts” e “ tribunals” inferiores, instituições públicas e entidades que exercem funções públicas. Também linda com recursos contra decisões de magistrados de tribunais, pedidos de habeas corpus, recursos de decisões de Ministros, do poder local e dos tribunais, pedidos para evitar que uma das partes continue os procedimentos sem a autorização de um juiz e pedidos relacionados com o Coroners Act de 1988.
Alguns assuntos podem ser ouvidos por uma secção do Administrative Court composta por dois ou mais juízes, entre os quais constam pedidos relacionados com eleições parlamentares e para o Governo local segundo os Representation of People Acts.
E quanto ao Conselho de Estado Francês? Quais são as suas principais funções?
Importa dizer que o Conselho de Estado Francês tem três principais funções: aconselha,  julga e administra.
De facto, a primeira função do Conselho de Estado é aconselhar o Governo. Para isso, o Conselho de Estado utiliza secções especializadas: a secção do interior, a secção de finanças, a secção de obras públicas, a secção social e a secção de administração, esta criada em 2008. O Conselho de Estado aconselha o Governo na preparação de projectos de lei, de ordonnances e de alguns decretos, emite pareceres sobre questões jurídicas e realiza, a pedido do Governo ou por iniciativa própria, estudos sobre questões administrativas ou políticas públicas.
Em segundo lugar, o Conselho de Estado julga a Administração em França, pois é este órgão que, em última instância, controla a actuação do poder executivo francês, das coletividades territoriais, das autoridades independentes e dos estabelecimentos públicos administrativos e dos organismos que dispõem de prerrogativas de poder público.
Em terceiro lugar, o Conselho de Estado é responsável pela gestão dos 41 tribunais administrativos franceses, das 8 cortes administrativas de apelação e de algumas jurisdições especializadas (dentre as quais a Corte Nacional de direito de asilo).
Para gerir os magistrados, o Conselho de Estado é auxiliado por um órgão de consulta independente, o Conselho Superior dos Ttribunais administrativos e das cortes administrativas de apelação (CSTA).
Em suma, através da atribuição ao Conselho de Estado de uma dupla função jurisdicional e consultiva, podemos dizer que este órgão faz com que a Administração Pública Francesa se submeta ao Direito e evita que, como acontecia na fase do Pecado Original em França, fosse a Administração Pública a controlar-se a si própria.
Assim sendo, embora o Conselho de Estado Francês e o Administrative Court tenham atribuições diferentes, devemos concluir que o principal objectivo destes dois tribunais é igual : o controlo da Administração Pública e a defesa dos direitos dos particulares face ao poder público. De facto, sem o Conselho de Estado Francês e sem o Administrative Court britânico, o controlo da Administração Pública e a defesa dos direitos dos particulares em França e em Inglaterra seriam tarefas muito mais difíceis de concretizar e o controlo do exercício da função administrativa acabaria sempre por ser insuficiente nestes países. Daí que seja da opinião de que estes dois órgãos jurisdicionais, embora com composições e atribuições diferentes, sejam essenciais em França e em Inglaterra para evitar que a Administração Pública actue a seu bel-prazer desrespeitando os direitos dos particulares.
 
Guilherme Gomes
140110022
 

Fontes :




 

 

 

 

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Bem-vindos ao Leitor d' O Contencioso Administrativo,

um blogue destinado à publicação de textos (notícias, artigos, comentários de legislação e jurisprudência, …) pelos alunos de Direito do Contencioso Administrativo do Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva, na Universidade Católica Portuguesa, no ano lectivo 2013/2014.

A todos os colegas um bom trabalho e aos que aqui caírem uma boa leitura!