Breve apontamento sobre as Providências Cautelares
A importância das providências cautelares, tem como razão de ser, a Realidade
das sociedades actuais, no que toca à morosidade dos processos que pode resultar no pericula in mora, ou seja, o perigo de ineficácia da futura sentença pela
actualização da situação.
As providências cautelares estão previstas no artigo 112.º do CPTA. Retiramos deste artigo as suas principais características, são elas:
Ø Objectivo de assegurar a utilidade da
sentença;
Ø Instrumentalidade como característica fundamental da
tutela cautelar em relação ao processo principal a que está ligada à corolário desta ideia é a natureza provisória das providências cautelares,
que transparece na sua descrição nas várias alíneas do nº2.
Ø Esta natureza provisória tem 2
efeitos:
destinam-se a produzir efeitos apenas quando o processo principal está
pendente, se este termina ou não é proposto a providência caduca + não pode
haver uma antecipação de efeitos que só possam ser obtidos com a sentença
principal;
Ø
Nº2 Elenco aberto
de providências cautelares: elenco exemplificativo (“designadamente”), diferença radical face ao contencioso
clássico que tinha um elenco reduzido e taxativo, já que se visava apenas
reconstituir a conformidade ao ordenamento jurídico que podia ser feita a
qualquer momento, quanto a ela não há pericula
in mora. Mas existiam ainda algumas providências para tutelar um outro
interesse: os direitos e interesses dos particulares;
Ø O Juiz não está limitado, pode utilizar providências
cautelares de processo civil com as devidas adaptações, decretar outras providências, não elencadas e cumular mais do que uma providência de forma a satisfazer da melhor forma os
interesses da acção principal. O juiz tem grandes poderes neste âmbito, havendo umallimitação
ao dispositivo (não é completamente eliminado porque a intervenção do
juiz tem ainda de ser suscitada) já que ele
pode utilizar providência diferente da
requerida, o pedido do particular é sujeito a um juízo critico;
João Maria Castelo Branco da Cunha - n.º 140107127
Bibiliografia:
- VASCO PEREIRA DA SILVA, “O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise – Ensaio sobre as Acções no Novo Processo Administrativo”, 2ª Edição;
- MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - “Manual de Processo Administrativo”, Almedina, 2010;
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