quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Simulação de Julgamento

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO

           
A Ministra da Agricultura e do Mar, numa cerimónia pública realizada no Ministério, deu a conhecer o «Regulamento do Animal Doméstico», por si aprovado, que estabelecia, entre outras coisas, o número máximo de animais que podem habitar com as pessoas em frações de prédios urbanos; a possibilidade de transporte dos animais domésticos em transportes públicos, desde que cumpridas determinadas condições; as regras higiénicas, a ser seguidas pelos donos, relativas à limpeza dos resíduos dos animais domésticos; o dever de passear com os referidos animais, pelo menos, 2 vezes por dia.
Noé das Arcas, titular de uma fração de um prédio urbano de 2 assoalhadas na baixa lisboeta, onde convivem, em perfeita harmonia, 4 macacos, 4 gatos, 4 cães, 4 periquitos, 4 araras, 4 hamsters, 4 tartarugas, 4 cobras de água, 4 lagartos, e um número indeterminado (e indeterminável) de insetos, em que se incluem numerosas moscas, mosquitos, baratas, aranhas, formigas (para só referir as espécies mais abundantes), ficou indigando ao ouvir a notícia do regulamento e pretende impugná-lo contenciosamente. Segundo ele, as regras em causa constituem uma limitação inadmissível ao seu direito fundamental ao ambiente, não podendo o Governo determinar “quantos animais tem em casa, nem quais as condições da sua existência na habitação”; além de que não foram tomadas pelo ministro competente que, em sua opinião, deveria ter sido o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia; muito menos poderiam ter a forma regulamentar.
 .Em contrapartida, os vizinhos de Noé das Arcas manifestaram o seu contentamento público com a situação, dizendo que finalmente “vai ser posto termo ao Zoológico ilegal do 3º D” e pretendem também intervir no processo a intentar pelo vizinho. A organização ambientalista, “Amor de Animal”, não sabendo bem qual a posição a tomar no referido conflito de vizinhança (ONGA) e tendo uma posição ambivalente em relação ao referido regulamento, já que valora os aspetos positivos da higiene e segurança dos animais, mas considera igualmente os aspetos negativos, resultantes da insuficiência de tais normas para cumprir os objetivos propostos, resolve pedir ao Ministério Público que reaja contenciosamente contra o regulamento.
Entretanto, Noé das Arcas viu-se impedido de entrar no elétrico, à porta de casa, com os seus animais, o que o impele a ir imediatamente aos tribunais para pôr em causa tanto o regulamento como o “ato autoritário que o impediu de seguir viagem com os seus amigos animais”.

            Quid iuris?


(N.B. Trata-se de uma hipótese meramente académica pelo que qualquer semelhança com factos e personagens da vida real é pura coincidência O presente texto constitui apenas uma hipótese de trabalho, destinado a delimitar as questões jurídicas objecto da simulação, podendo (devendo) os pormenores concretos do caso ser completados ou reconstruídos, na simulação de julgamento a realizar em cada uma das turmas).

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Meus Caros Estudantes

Aqui fica a simulação de julgamento. Trabalhem e divirtam-se.
Vasco Pereira da Silva

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