CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO
A Ministra da
Agricultura e do Mar, numa cerimónia pública realizada no Ministério, deu a
conhecer o «Regulamento do Animal Doméstico», por si aprovado, que estabelecia,
entre outras coisas, o número máximo de animais que podem habitar com as
pessoas em frações de prédios urbanos; a possibilidade de transporte dos
animais domésticos em transportes públicos, desde que cumpridas determinadas
condições; as regras higiénicas, a ser seguidas pelos donos, relativas à
limpeza dos resíduos dos animais domésticos; o dever de passear com os
referidos animais, pelo menos, 2 vezes por dia.
Noé das Arcas,
titular de uma fração de um prédio urbano de 2 assoalhadas na baixa lisboeta, onde
convivem, em perfeita harmonia, 4 macacos, 4 gatos, 4 cães, 4 periquitos, 4
araras, 4 hamsters, 4 tartarugas, 4 cobras de água, 4 lagartos, e um número
indeterminado (e indeterminável) de insetos, em que se incluem numerosas
moscas, mosquitos, baratas, aranhas, formigas (para só referir as espécies mais
abundantes), ficou indigando ao ouvir a notícia do regulamento e pretende
impugná-lo contenciosamente. Segundo ele, as regras em causa constituem uma
limitação inadmissível ao seu direito fundamental ao ambiente, não podendo o
Governo determinar “quantos animais tem em casa, nem quais as condições da sua
existência na habitação”; além de que não foram tomadas pelo ministro
competente que, em sua opinião, deveria ter sido o Ministro do Ambiente, do
Ordenamento do Território e da Energia; muito menos poderiam ter a forma
regulamentar.
.Em contrapartida, os vizinhos de Noé das
Arcas manifestaram o seu contentamento público com a situação, dizendo que
finalmente “vai ser posto termo ao Zoológico ilegal do 3º D” e pretendem também
intervir no processo a intentar pelo vizinho. A organização ambientalista,
“Amor de Animal”, não sabendo bem qual a posição a tomar no referido conflito
de vizinhança (ONGA) e tendo uma posição ambivalente em relação ao referido
regulamento, já que valora os aspetos positivos da higiene e segurança dos
animais, mas considera igualmente os aspetos negativos, resultantes da
insuficiência de tais normas para cumprir os objetivos propostos, resolve pedir
ao Ministério Público que reaja contenciosamente contra o regulamento.
Entretanto,
Noé das Arcas viu-se impedido de entrar no elétrico, à porta de casa, com os
seus animais, o que o impele a ir imediatamente aos tribunais para pôr em causa
tanto o regulamento como o “ato autoritário que o impediu de seguir viagem com
os seus amigos animais”.
Quid
iuris?
(N.B. Trata-se de uma hipótese meramente académica pelo
que qualquer semelhança com factos e personagens da vida real é pura
coincidência O presente texto constitui apenas uma hipótese de trabalho,
destinado a delimitar as questões jurídicas objecto da simulação, podendo
(devendo) os pormenores concretos do caso ser completados ou reconstruídos, na
simulação de julgamento a realizar em cada uma das turmas).
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Meus Caros Estudantes
Aqui fica a simulação de julgamento. Trabalhem e divirtam-se.
Vasco Pereira da Silva
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