terça-feira, 29 de outubro de 2013

resolução do caso prático relativo à providência cautelar

a)  Pode o presidente da ONGA Exército de Salvação da Natureza imgunar contenciosamente a decisão da autarquia de Castais de licenciamento da construção. Relativamente à providência cautelar que pode optar é o artigo 112, nº2 a) que diz respeito à suspensão da eficácia de um acto administrativo ou de uma norma, porque como no nº1 do mesmo artigo refere-se que tem legitimidade para intentar um processo junto dos tribunais administrativos pode slicitar a adopção da providência conservatória que se mostre adequada a assegurar a utilidade da sentença a proferir nesse processo.
A providência cautelar conservatória é conservar o direito de um particular e tutela uma situação jurídica estática porque o particular não depende de prestações de outrem, o que pretende é que naõ adopção de condutas que ponham em causa a situação em que está investido.  Ou seja. Neste caso, os habitantes da zona de Sintla-Castais seriam afectados negativamente pela licença da construção do edifício porque a ONGA, está actuando para defesa do direito ao ambiente, deverá requerer a suspensão da eficácia deste acto administrativo para impedir a execução deste acto e a consequente modificação introduzida na ordem jurídica .

a) Quais são os argumentos que pode utlizar o posição de autarquia local.
do meu ponto de vista, o argumento que pode usar é o interesse público , se suspendeese o acto administrativo, impediria o ivestimento , o que pode levar a diminuição de economia.


                                                                                                                                      Pui Ian Lam
                                                                                                                                    140110006

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