terça-feira, 22 de outubro de 2013

Resolução do caso prático



Resolução do caso prático:

 
 

Os factos aqui relevantes é que a recusa de licenciamento do António pela Comissão competente para construção e desenvolvimento de centros comerciais. António queria formular dois pedidos ( de obter a liençao mais rapiamente possível e de ser indemnizado pelos danos sofridos pelo atraso no licenciamento do seu projecto)

Neste caso,em primeiro lugar, o artigo 2º do CPTA consagra a tutea jurisdicional efectiva em que o António tem direito de acesso ao tribunal administrativo, designadamente para  ali i) e ali f) . Em segundo lugar, podemos considerar que os dois pedidos formulados pelo António têm uma conexão entre si, porque a não concessão da licença que provocou os danos sofridos pelo autor e por causa disso, não tinha licenciado na altura que devia.Assim, segundo o artigo 46 do CPTA e o artigo 4 ( norma geral)  a lei permite cumular dos pedidos de relação material de conexão. Com esta lógica, com o próprio objecto de processo administrativo,  quanto à indemnização segue à forma do processo comun, mas quanto ao pedido de anulação segue do processo especial, assim, de acordo com o artigo 5º do CPTA, tem de sguir o processo da ação administrativa especial.

Por isso, concluindo, António pode juntar os dois pedidos formulados em vez de existirem dois pedidos de pedido de concessão de liença e o pedido de indemnização.


                                                                                                                      Pui Ian Lam
                                                                                                                      140110006

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