Resolução do caso prático:
Os factos aqui
relevantes é que a recusa de licenciamento do António pela Comissão competente
para construção e desenvolvimento de centros comerciais. António queria
formular dois pedidos ( de obter a liençao mais rapiamente possível e de ser
indemnizado pelos danos sofridos pelo atraso no licenciamento do seu projecto)
Neste caso,em
primeiro lugar, o artigo 2º do CPTA consagra a tutea jurisdicional efectiva em que o António tem direito de acesso ao tribunal administrativo, designadamente para ali i) e ali f) . Em
segundo lugar, podemos considerar que os dois pedidos formulados pelo António
têm uma conexão entre si, porque a não concessão da licença que provocou os
danos sofridos pelo autor e por causa disso, não tinha licenciado na altura que
devia.Assim, segundo o artigo 46 do CPTA e o artigo 4 ( norma geral) a lei permite cumular dos pedidos
de relação material de conexão. Com esta lógica, com o próprio objecto de
processo administrativo, quanto à indemnização segue à forma do processo comun, mas quanto ao pedido de anulação segue do processo especial, assim, de acordo com o artigo 5º do CPTA, tem de sguir o processo da ação administrativa especial.
Por isso,
concluindo, António pode juntar os dois pedidos formulados em vez de existirem
dois pedidos de pedido de concessão de liença e o pedido de indemnização.
Pui Ian Lam
140110006
Pui Ian Lam
140110006
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