domingo, 15 de dezembro de 2013

As minhas maiores dúvidas atuais: 1- O que oferecer ao lanche ao Contencioso Administrativo Português? 2- O que lhe dizer numa consulta de psicanálise?

São exatamente cinco da tarde e dou por mim a pensar: se o Contencioso Administrativo Português fosse uma pessoa que eu encontrasse na rua agora mesmo e quisesse pagar-lhe um lanche, que comida haveria de lhe oferecer? Um chá das cinco acompanhado com umas bolachas de gengibre? Hum, não me parece que esta seja a melhor opção, pois o chá das cinco, apesar de ser uma tradição implantada em Inglaterra por uma infanta portuguesa, Dona Catarina de Bragança ( rainha de Inglaterra por casamento com Dom Carlos II de Inglaterra em 1661 e cuja mãe, por dificuldades financeiras, decidiu incluir no dote da filha não dinheiro mas sim chá das colónias portuguesas), hoje em dia é considerado um costume inglês. E, tendo o Contencioso Administrativo inglês vários problemas, como vimos nas primeiras aulas de Contencioso Administrativo, não me parece que o meu amigo Contencioso Administrativo levasse a bem esta tentativa de o tornar inglês. Poderia até levar a mal esta minha oferta e não falar mais comigo quando me visse na rua!
E que tal um croque-monsieur ou um croissant? Mais uma vez, uma má ideia, dado que o Contencioso Francês na sua infância, possivelmente por negligência dos seus progenitores, sofreu bastantes traumas que afetaram o seu desenvolvimento até ao momento em que foi crismado. Como não quero de todo que o Contencioso Administrativo Português volte ao tempo anterior à Constituição de 1976 ( antes de ser baptizado e crismado), também terei de pôr de lado estes géneros alimentares.
Hum, possivelmente o que eu faria ao Contencioso Administrativo Português seria convidá-lo para um lanche com uma comida portuguesa bem moderna  para ele entender que, de facto, tem de se adaptar ao Portugal de hoje e defender as garantias dos particulares relativamente às actuações da Administração constantes das normas legais e da Constituição. Sim, sem dúvida esta seria a melhor opção, pois assim o Contencioso Administrativo Português iria entender que não estava a tentá-lo tornar semelhante ao Contencioso Administrativo Inglês nem ao Contencioso Administrativo Francês mas apenas a tentar modernizá-lo! A primeira questão está resolvida, Guilherme!
E, se eu fosse psicanalista e o Contencioso Administrativo Português fosse meu paciente, o que lhe diria? Bem, creio que começaria por lhe dizer que, de facto, ele não é melhor nem está acima dos outros, pelo que, tal como qualquer pessoa, também lá tem os seus traumas da infância difícil. No entanto, como viria a concluir que estes traumas, depois de muitos exames médicos, ainda não tinham sido totalmente ultrapassados, requereria ao meu paciente para vir regularmente ao meu consultório e fazer mais sessões de psicanálise!
Sem dúvida que a infância do Contencioso Administrativo Português foi bastante atribulada e devemos culpar os seus pais e avós, que não o educaram convenientemente nem disseram ao menino para se portar bem e não pôr a Administração acima dos particulares ( que maus familiares estes, realmente!). Assim, os educandos do Contencioso Administrativo fizeram com que, até à Constituição de 1976, o seu educando permitisse que a Administração Pública Portuguesa se controlasse a si própria e com que o juiz administrativo fosse um mero " juiz de trazer por casa". Só com o baptismo e a posterior confirmação do Contencioso Administrativo é que houve uma total separação entre a Administração Pública e a Justiça e foram consagradas as garantias dos particulares face à actuação administrativa. Consequentemente, nesta altura, a Administração Pública deixou de estar acima dos particulares e passou a estar sujeita a um controlo jurisdicional efectivo por parte de órgãos jurisdicionais independentes: os tribunais administrativos.
Podemos assim dizer que, embora os pais e os avós do Contencioso Administrativo Português o tenham educado muito mal, este andou numa boa escola desde 1976 até à actualidade! Ao menos isso!
No entanto, não é por os professores do Contencioso Administrativo Português o terem educado bem desde 1976 que este se tornou um adulto completamente maduro e recuperado dos seus traumas. Vemos de facto que, mesmo no presente ano de 2013, com as sucessivas revisões constitucionais e a reforma de 2002/2004, o Contencioso Administrativo Português ainda não recuperou totalmente dos seus traumas e apresenta alguns recalcamentos. A educação que o Contencioso Administrativo Português recebeu até agora, embora tenha sido boa, não foi perfeita, pelo que o meu paciente precisa de ajuda psicanalítica não só para se ajustar à sociedade e se modernizar ( o que seria feito apenas com o lanche que eu lhe ofereceria quando o encontrasse na rua) mas também para deixar de apresentar recalcamentos e se tornar um adulto completamente autónomo e sem medo de enfrentar o mundo e a realidade. Os traumas da infância difícil, tal como se manifestam em qualquer um de nós até morrermos ( com mais ou menos intensidade, como bem sabemos), também se manifestam no Contencioso Administrativo Português atual. Diria até que, no momento presente, o Contencioso Administrativo Português, embora já tenha abandonado o seu lar de infância ( onde, como sabemos, foi mal educado e negligenciado pelos seus ascendentes) e tenha recebido a Confirmação e uma boa educação, tem um longo caminho para percorrer até se tornar completamente independente.
É possível o Contencioso Administrativo Português tornar-se um adulto perfeito e exemplar? Sim, se não for mais um membro da chamada boomerang generation (adultos formados que voltam ao seu lar de infância por dificuldades económicas) e entender que os seus traumas de infância serão recuperáveis com a ajuda de um psicanalista e também com a ajuda do legislador ordinário e constituinte ( que tem de corrigir os traumas do meu paciente definitivamente, em vez de adiar ad infinitum esta tarefa). Parece-me assim que ainda haja um grande caminho a percorrer até que o Contencioso Administrativo se torne um adulto saudável e bem formado e que o psicanalista e o legislador não podem deixar que este se torne um idoso mal formado e medroso! Como o povo diz,    " Só a morte é que não tem remédio", de maneira que considero que, se o Contencioso Administrativo Português for convenientemente acompanhado e seguido em sessões de psicanálise e tiver a ajuda do legislador, os traumas decorrentes da sua infância difícil poderão ser totalmente eliminados! Esta recuperação leva tempo, pois claro, mas mais vale tarde do que nunca!

Guilherme Gomes
140110022

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