quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Despacho saneador

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE CÍRCULO DE LISBOA

Proc. n.º 9241/13.1YXLSP
04.12.2013
DESPACHO SANEADOR
Tendo chegado a este Tribunal petição inicial e correspondente contestação referentes ao processo identificado supra, coube à Conferência decidir:
1.     O Tribunal é competente ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do ETAF e em razão do território (por força do artigo 16.º, n.º 1 e 18.º, n.º 2 do CPTA).
2.     O processo segue a acção administrativa especial em razão da aplicação do artigo 5.º do CPTA.
3.     Verificado atraso de um dia na entrega da Petição Inicial, condenar o Autor em multa, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 139.º do CPC.
4.     O Réu Ministério da Agricultura admitiu, por acordo, os factos elencados pelo Autor que lhe diziam respeito, em atenção ao n.º 2 do art. 490.º do CPC1961.
5.     O Tribunal dá em consequência como provados os factos alegados nos articulados §1 a §30, §32, §34 e §35 da Petição Inicial, por não terem sido contestados por nenhuma das partes.
6.     Os restantes factos ficam por provar na Audiência Final.
7.     Convidar o Autor a atribuir um valor ao benefício que venha a obter com a expurgação do acto lesivo, e ainda um valor ao benefício que venha a obter com a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral, para que o Tribunal possa exercer os seus poderes conferidos pelo artigo 308.º do CPC.
8.     Convidar o Autor a suprir, até à Audiência Final, a ilegitimidade para pedir a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral do Regulamento do Animal Doméstico, preenchendo os requisitos do n.º 1 do artigo 73.º do CPTA.
9.     Convidar o Autor a reconfigurar a relação material, na parte da legitimidade passiva, que suporta a pretensão da alínea f) do articulado §36 da Petição Inicial, tendo em atenção o disposto no artigo 10.º, n.º 1 do CPTA.
Mande-se notificar o Autor e os Réus, e os respectivos Mandatários.
O Juiz Relator,
Vasco Parreira das Silvas
A Conferência,
André Salganhada de Matos
Maria Estrondinho
Maria Gloriosa Garcia

Joana Férias Colosso

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