segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Noticia

Câmara de Lisboa quer diminuir número de bibliotecas municipais

A Câmara de Lisboa quer deixar de gerir oito bibliotecas e transferir essa competência para as freguesias. Pode acontecer o mesmo a alguns equipamentos desportivos.

Os dois espaços do Museu da República - Grandella e Cidade Universitária - e a Bedeteca fazem parte do grupo de oito bibliotecas municipais que podem passar a ser geridas pelas respetivas juntas de freguesia, em vez de permanecerem na dependência da Câmara Municipal de Lisboa (CML). 
Esta transferência faz parte de uma proposta que o executivo camarário "deverá debater na reunião da [próxima] quarta-feira", disse à agência Lusa Vítor Reis, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML).
Vítor Reis diz que existe o risco de as bilbiotecas deixarem de ter uma "política comum".
Em causa, estão as bibliotecas de São Lázaro, David Mourão Ferreira, Natália Correia, Maria Keil, Olivais (incluindo a Bedeteca), o auditório Orlando Ribeiro e os dois espaços da biblioteca do Museu da República.
A Câmara de Lisboa quer que estas oito bibliotecas municipais passem a ser geridas por sete juntas de freguesia de Lisboa: Arroios, São Domingos de Benfica, Avenidas Novas, Parque das Nações, Carnide, Lumiar e Olivais.

Bilbiotecas podem deixar de ser uma rede


"Achamos que esta medida vai desintegrar o funcionamento em rede das bibliotecas municipais, porque deixam de ter uma política comum. Cada freguesia poderá ter um programa próprio de gestão da biblioteca, cobrar preços diferentes, horários, adaptar serviços", disse Vítor Reis à agência Lusa.
"Ninguém foi consultado, nem as próprias chefias da divisão de bibliotecas.Tudo isto põe em causa o trabalho de uma rede de bibliotecas que era considerada uma das melhores do país", disse ao Expresso uma fonte da rede de bibliotecas, que alertou para a relevância do espólio da biblioteca de São Lázaro.
A proposta foi apresentada ontem ao final do dia numa reunião entre o presidente, o vice-presidente e a vereadora da Modernização da Câmara de Lisboa e o STML, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP)"

in JORNAL EXPRESSO

Ao deparar me com esta notícia, não pude deixar de ficar alarmado com as consequências desta medida. Se esta suposta transferência vier a acontecer, para além de as referidas bibliotecas deixarem de ter uma "politica comum",  as consequências praticas não se devem ficar por aqui. O facto de as bibliotecas começarem a ser geridas pelas freguesias poderá acarretar uma diminuição da qualidade deste serviço, na medida que, naturalmente uma freguesia não possui os mesmos recursos do que a câmara de Lisboa. Assim, esta medida poderá resultar num decréscimo da qualidade destes bens Públicos(um decréscimo de pessoal que efectivamente trabalha nas bibliotecas por exemplo, uma redução do horário de utilização das bibliotecas...) que,a meu ver,torna esta medida inconstitucional face ao artigo 73 da constituição.
Quanto ao facto de "ninguém ter sido consultado", podemos enquadrar esta transferência de competência como uma delegação de poderes prevista no CPA no artigo 35. No entanto não parece que se encontrem presentes os requisitos desta delegação (poderá não ter havido a devida especificação por exemplo)
Pode impugnar este acto administrativo (pelo artigo 51 nº1 do CPTA) nomeadamente quem tiver sido lesado num direito seu ou num interesse legalmente protegido(ou até por exemplo o ministério Publico) como podemos verificar pelo artigo 55 do CPTA.
Importante referir que o processo vai seguir a forma de acção administrativa comum por aplicação do artigo 37 nº2 alínea C.
Luis Fouto nº 140110126

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