Lisboa, dia 04 de Dezembro de
2013
Exmos. Senhores Juízes de Direito do
Tribunal
Administrativo e Fiscal do Círculo de Lisboa,
Noé das Arcas, com
domicílio na Rua Augusta, nº 39, 3º Direito, 1149, Lisboa, de ora em diante
designado por Autor, representado por Ana Luísa Melo, Catarina Almeida, Filipa
Portella, Inês Graça, João Perdigão, Joana Francisco, José Marcão e Raquel
Boularot,
Vem,
A convite de Vossas Excelências, proceder ao suprimento da ilegitimidade para
pedir a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral do Regulamento do
Animal Doméstico, preenchendo os requisitos do n.º 1 do artigo 73.º do CPTA, na pendência do Processo n.º
9241/13.1YXLSP, segundo o n.º 8° do Despacho Saneador
emitido a 04 de Dezembro de 2013 por este Tribunal.
Verifica-se a existência de três sentenças que determinam
a recusa da aplicação do Regulamento de Execução n.°123/2013 ao caso concreto.
As sentenças são anexadas ao presente documento.
Pedimos a este douto Tribunal que tenha em conta
as sentenças anexas para efeitos do suprimento referido.
Em mandato judicial, na qualidade de advogados
de Noé das Arcas, com procuração apresentada a este Tribunal, Ana Melo,
Catarina Almeida, Filipa Portella, Inês Graça, Joana Francisco, José Marcão,
Raquel Boularot e João Perdigão, domiciliados na Universidade Católica Portuguesa,
Palma de Cima, Lisboa.
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